quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral manda Adriano Brandes excluir postagem em que chama Rigo Teles de “caloteiro”

 

O juiz eleitoral de Barra do Corda, João Vinicius de Aguiar dos Santos, mandou, no último dia 18 de setembro, que o candidato da oposição, Adriano Brandes, excluísse, em 24 horas, uma postagem do Programa Eleitoral em que chama o candidato Rigo Teles de “prefeito do calote”.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à exclusão da postagem nas redes sociais e nas emissoras de rádio.

O juiz determinou ainda que o candidato Rigo Teles terá o direito de resposta na página do Instagram de Adriano Brandes e de sua candidata a vice-prefeita, Vanessa Fonseca.

Adriano Brandes acusou e ofendeu o candidato Rigo Teles “de se apropriar dos precatórios do Fundef”. A acusação foi divulgada no Programa Eleitoral no rádio e nas redes sociais de Adriano e Vanessa.

Segundo o juiz eleitoral, o candidato Adriano Brandes praticou difamação contra Rigo Teles, atingindo sua honra perante a sociedade e o eleitorado.

“Salta aos olhos que a propaganda acima transcrita ultrapassa o limite tolerável do embate eleitoral, quando o candidato requerido afirma que o seu concorrente ‘se apropriou do dinheiro que é por direito dos nossos professores’, atribuindo ao seu adversário conduta delitiva (apropriar-se de recursos públicos) que não foi reconhecida ou mesmo passou pelo crivo do Poder Judiciário em nenhuma de suas manifestações no exercício da função jurisdicional”, disse o juiz eleitoral.

O juiz afirmou que as acusações são caluniosas e difamatórias por parte de Adriano Brandes contra Rigo Teles.

“Demais disso, ao asseverar que o requerente se apropriou de recursos públicos que teriam como destinatários os professores da rede municipal, resultando em um calote, os representados atingiram a sua honra objetiva e subjetivamente, em claro desvirtuamento da discussão política quanto aos recursos provenientes do pagamento de precatórios. Ao invés de efetuar crítica ao comportamento político do gestor, passaram a agredir a pessoa física mediante afirmações caluniosas e difamatórias, que são, no mínimo, controversas”, disse o juiz em sua decisão.

Adriano Brandes fica obrigado, pela Justiça Eleitoral, a publicar em suas redes sociais, assim como no programa eleitoral no rádio, o DIREITO DE RESPOSTA DO CANDIDATO RIGO TELES, na mesma proporção e engajamento. A assessoria de mídia de Rigo Teles enviará o direito de resposta nesta próxima semana, no máximo dia 26 de setembro.


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