sexta-feira, 5 de julho de 2024

Procurador geral do Município de Pio XII é alvo de investigação por advogar em processos privados

 

A Promotoria de Justiça de Pio XII está investigando o procurador-geral do Município, Francisco Fabilson Bogéa Portela, por advogar em processos privados. 

Segundo a promotora responsável pelo caso, Larissa Sócrates, denúncias relatava que o procurador estaria exercendo a advocacia privada, o que é vedado pelo art. 29 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Em consulta aos processos no sistema PJe, foi constatada a existência de procurações em nome do advogado Francisco Fabilson Bogéa Portela, com datas recentes, inclusive, no bojo dos Processos nº 0800445-55.2021.8.10.0111; 0801609-84.2023.8.10.0111 e 0800698-38.2024.8.10.0111.

Também foi identificado que o advogado continua no cargo público do setor jurídico de Pio XII. 

Ao instaurar a investigação a promotora afirmou que “O art. 29 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) dispõe que os procuradores gerais, os procuradores autárquicos e os advogados de sociedades de economia mista, que tenham função de chefia, são inelegíveis para qualquer cargo na OAB e impedidos de exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais”.

E completou: “os procuradores gerais, os procuradores autárquicos e os advogados de sociedades de economia mista, que tenham função de chefia, são inelegíveis para qualquer cargo na OAB e impedidos de exercer a advocacia fora das suas atribuições institucionais”.

Segundo Larissa Sócrates, o exercício do cargo de Procurador-Geral do Município implica em incompatibilidade ao exercício da advocacia, uma vez que exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia pública vinculada ao desempenho das funções daquele cargo público. 

Diante do caso, a representante ministerial encaminhou cópia dos autos para o Conselho Federal da OAB e para Seccional da Ordem no Maranhão visando a adoção de medidas cabíveis.

O procurador também foi notificado para que apresente sua defesa no prazo de 10 dias. Ele também irá receber uma Recomendação para que escolha enyre o cargo público ou a advocacia privada. 

O prefeito de Pio XII também terá que se manifestar sobre o caso.

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