quinta-feira, 4 de julho de 2024

Distribuição de cestas básicas pela prefeita Vanessa Maia pode configurar propaganda eleitoral antecipada

Nesta quinta-feira, a prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia, que também é pré-candidata à reeleição, inaugurou a sede da Casa da Mulher Pedreirense. Durante o evento, foram distribuídas cestas básicas para os presentes, o que levanta questionamentos sobre a legalidade dessas ações, principalmente em um período pré-eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recentemente apresentou uma representação contra o deputado federal Duarte Júnior, de São Luís, por práticas de propaganda eleitoral irregular e antecipada. O deputado, que é pré-candidato à prefeitura de São Luís, foi acusado de distribuir óculos e realizar mutirões oftalmológicos gratuitos para a população, ações consideradas ilegais pelo MPE.

De acordo com a promotora eleitoral Núbia Zélia Pinheiro Gomes, tais ações violam o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição de brindes e vantagens a eleitores durante a pré-campanha. A promotora argumenta que essas atividades possuem conotação eleitoral clara, evidenciada pela distribuição de panfletos e uso de slogans que promovem a imagem do pré-candidato.

A situação em Pedreiras não é diferente. A distribuição de cestas básicas pela prefeita Vanessa Maia pode ser vista como uma tentativa de angariar apoio eleitoral de forma irregular, configurando propaganda extemporânea. As ações da prefeita foram amplamente divulgadas nas redes sociais, o que reforça o argumento de uso da máquina pública para promoção pessoal antes do período oficial de campanha.

O MPE de Pedreiras pode seguir o exemplo de São Luís e investigar se houve infração eleitoral nas ações da prefeita Vanessa Maia. A legislação eleitoral permite manifestações políticas antes do período oficial de campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto. No entanto, a distribuição de benefícios à população pode extrapolar essas permissões, influenciando o eleitorado de forma indevida.

Caso o MPE decida atuar, Vanessa Maia poderá ser notificada para apresentar defesa e documentação comprobatória dos gastos envolvidos. A condenação por propaganda eleitoral antecipada pode resultar em multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000, conforme previsto na legislação eleitoral.

A inauguração da Casa da Mulher Pedreirense, embora seja uma ação positiva para a comunidade, deve ser analisada com cautela no contexto eleitoral, para garantir a lisura do processo e a igualdade de condições entre os candidatos.

Veja que a ação foi divulgada por aliados da prefeita Vanessa Maia na redes sociais de Pedreiras:








Um comentário:

  1. A distribuição de cestas básicas pode ser uma ação importante para ajudar aqueles que precisam, mas é crucial que seja feita com respeito e dignidade. Expor as pessoas em situações vulneráveis pode aumentar o constrangimento e a humilhação, o que é desnecessário e contraproducente. Voce pode observa que tem pessoas virando as costa para a camara tenho dito
    Evitar a exposição pública das pessoas que recebem as cestas básicas era no minimo digno deveria ser feita de forma discreta e privada.

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