sexta-feira, 19 de julho de 2024

Justiça Eleitoral nega pedido da oposição em Barra do Corda contra pesquisa INOP

 Insatisfeita com o resultado, a oposição, representada pelo partido do pré-candidato Adriano Brandes, alegou que a pesquisa era fraudulenta e solicitou sua anulação na Justiça Eleitoral. O juiz decidiu que a pesquisa obedeceu todos os critérios


A Justiça Eleitoral rejeitou nesta terça-feira, 9 de julho de 2024, Representação movida pela oposição em Barra do Corda contra a pesquisa do Instituto INOP, que aponta Rigo Teles liderando com ampla vantagem. A pesquisa, realizada no início de junho de 2024, indica que Rigo Teles possui 59% das intenções de voto na modalidade espontânea e 64% na induzida.

Insatisfeita com o resultado, a oposição, representada pelo partido do pré-candidato Adriano Brandes, alegou que a pesquisa era fraudulenta e solicitou sua anulação na Justiça Eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral João Vinicius de Aguiar concluiu que a pesquisa seguiu todas as normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.

“Ademais, ao consultar os autos, resta confirmado que a pesquisa fora devidamente cadastrada no site do TSE, e com o registro das informações preconizadas pela referida lei. Nesse diapasão, e em sede de cognição perfunctória, não há elementos nos autos que apontem qualquer desconformidade na pesquisa impugnada. Por fim, consigne-se que caso se verifique a presença de fraude ou qualquer ilicitude, no decorrer da tramitação processual, caberá a punição dos responsáveis, nos termos da lei. Dessa feita, não observo de plano verossimilhança suficiente quanto ao descumprimento dos requisitos do artigo 33 da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.600/2019, pelo que INDEFIRO o pedido da liminar pleiteada no tocante à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa objeto do presente feito”, afirmou o juiz João Vinicius de Aguiar em sua decisão.


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